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Procedimento concursal para admissão de colaborador
Diário da República, 2.ª série — N.º 103 — 29 de maio de 2017 10723
FREGUESIA DE GEMESES Aviso n.º 6045/2017
Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional.
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Gemeses de 22 de novembro de 2016, aprovada pelo órgão deliberativo em 17 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de serviços gerais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 — Legislação Aplicável — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 7 -A/2016, de 30 maio.
3 — Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril, foi consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 24 de janeiro de 2017, que prestou a seguinte informação: “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Assistente Operacional, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.
4 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
5 — Caraterização dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, com grau de complexidade 1, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
6 — Local de trabalho: Freguesia de Gemeses.
7 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE para 2017). O montante pecuniário será de 557,00€ (quinhentos e cinquenta e sete euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.
8 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril.
9 — Requisitos de admissão:
9.1 — Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 10724 Diário da República, 2.ª série — N.º 103 — 29 de maio de 2017
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
9.2 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
9.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 — Forma e prazo de apresentação da candidatura:
10.1 — A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR. 2.ª série N.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica desta autarquia em http://www.jf -gemeses.pt/index.php?option=com_phocadownloa d&view=category&id=1&Itemid=22, devendo ser remetido por correio registado com aviso de receção para Avenida da Igreja, n.º 19, 4740 -496 Gemeses, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Não serão aceites candidaturas e documentos enviados por correio eletrónico.
10.2 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; c) Documento comprovativo da experiência profissional do candidato, onde conste a descrição das funções exercidas e o tempo de serviço, sob pena de não ser considerada pelo Júri do procedimento; d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.
10.3 — Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades constantes no presente aviso.
10.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.6 — Prazo: 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data de publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt e na Bolsa de Emprego Público em www.bep.pt. Consideram -se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
11 — Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
12 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas por escrito.
13 — Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, no presente procedimento são adotados os seguintes métodos de seleção: i) Avaliação Curricular (AC); ii) Entrevista de avaliação de competências (EAC): Em que:
13.1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação final de 50 %;
13.2 — A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método será efetuada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, nos termos do n.º 3, do artigo 12.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril e terá uma ponderação de 50 %.
14 — Cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem acima enunciada. Serão excluídos os candidatos que não compareçam, a qualquer um dos métodos seguintes, independentemente da pontuação obtida na avaliação curricular, assim como aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15 — Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:
a) O primeiro método de seleção obrigatório (Avaliação Curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;
b) O segundo método de seleção obrigatório (Entrevista de avaliação de competências) será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.
16 — Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com as seguintes fórmulas: OF = PC*50 % + EAC *50 % em que: OF = Ordenação final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências.
17 — Quotas de emprego: de acordo com o Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 — Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
19 — O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificado por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
20 — A lista unitária de ordenação final, após homologação do executivo da Junta de Freguesia de Gemeses, é afixada em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Diário da República, 2.ª série — N.º 103 — 29 de maio de 2017 10725
22 — O júri do presente procedimento concursal será o seguinte: Presidente: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Esposende, Dra. Carla Manuela Brito da Silva Dias. Vogais efetivos: 1.º Vogal: Técnica Superior do Município de Esposende, Dra. Marlene Flor da Silva Sousa (que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos); 2.º Vogal: Assistente Técnica do Município de Esposende, Maria de Lurdes Lomba Martins Gonçalves; Vogais suplentes: 1.º Vogal: Assistente Técnica da União das Freguesias de Belinho e Mar, Elisabete Maria da Silva Patrão Maranhão; 2.º Vogal: Assistente Técnico da União das Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos, António Manuel Cepa Silva.
23 — A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.
24 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.
25 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Freguesia.
26 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria. 4 de maio de 2017. — O Presidente da Junta de Freguesia, Eduardo Oliveira Maia.